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Perdas de safra: comprovação das perdas, negativa de cobertura de seguro, empréstimo junto às cooperativas e financeiras.

A estiagem castigou as safras de milho e soja na região Sul, especialmente nos estados do Paraná e de Santa Catarina.

 

O estado de Mato Grosso também foi afetado. As altas temperaturas potencializaram estes danos, provocando queima nas folhas e encurtamento do ciclo das plantas, e os produtores amargaram grande prejuízo.

 

As quebras de safra geraram uma grande corrida pelo acionamento de seguros e as tentativas de resolver os contratos de compra e venda pré-fixados, o que, geralmente, tem sido realizado mediante empréstimos por Cooperativas com taxas de juros ilegais e abusivas.

 

Essa enorme demanda de acionamento de seguros gerou diversas situações de injustiça, com negativas de cobertura de indenizações feitas de forma contrária à lei ou à apólice. Muitos indeferimentos com meras alegações de que o produtor havia plantado fora do Zoneamento Agrícola de Risco Climático, indeferimento do seguro sob alegação de plantar no solo tipo 1, alegações de riscos não cobertos e prejuízos não indenizáveis, indenizações pagas abaixo do devido (sem possibilidade de reclamar depois), entre outros.

 

Assim, cooperativas agrárias e instituições financeiras estão oferecendo ao produtor empréstimos com juros abusivos para quitar os contratos pré-fixados de venda todo ou a diferença do preço do milho que o produtor deixou de entregar.

 

E o produtor rural, geralmente sem saída ou sem orientação, tem aderido a estes empréstimos à taxa de juros elevadas (superiores a 12% ao ano), onerando significativamente seu patrimônio.

 

No entanto, por razões legais, as cooperativas e financeiras estão impedidas de cobrar juros acima de 1% ao mês, ou acrescido de outros encargos e taxas indevidas, cujas cláusulas podem ser revistas pelo produtor por meio de seu advogado.

 

Portanto, visando receber o seguro de fato contratado e não se tornar refém dos juros abusivos, o primeiro passo a ser dado pelo produtor é obter um laudo técnico completo que demonstre que ocorreram perdas de produção. Esse laudo deve ser feito de forma minuciosa pelo profissional habilitado e acompanhará o comunicado do sinistro à seguradora. Caso a seguradora negue o pagamento do seguro ou mesmo se proponha a indenizar por valor abaixo do contratado na apólice, o produtor deverá recusar a oferta de indenização a menor (pois se assinar o recibo de quitação total não mais poderá reclamar), e munido dos documentos comprovatórios das perdas, solicitar ao juiz, através de um advogado, o pagamento integral da apólice.

 

Caso o produtor esteja com dificuldades de comprovar as perdas através de laudo técnico, outra alternativa para comprovação da quebra de safra se dá com o auxílio de um advogado. Através de uma petição o advogado poderá solicitar ao juiz que sejam colhidas provas antecipadas acerca da ocorrência do prejuízo. O juiz poderá, inclusive, designar um perito se for o caso para atestar as perdas judicialmente, o que facilitará muito em um posterior alongamento (revisão) da dívida ou cobrança do pagamento do seguro.

 

Por fim, caso o produtor tenha contraído empréstimo para fazer frente a perda de safra, pode através de uma análise da cédula pelo advogado, verificar a possibilidade de revisão dos juros e demais encargos abusivos, evitando com isso a onerosidade excessiva e o comprometimento da própria renda.

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