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LTDA ou SPE? Entenda a diferença e quando usar cada estrutura.
LTDA e SPE não são a mesma coisa.
A sociedade limitada (LTDA) é um tipo societário. Já a Sociedade de Propósito Específico (SPE) é uma sociedade criada para desenvolver um projeto, empreendimento ou operação determinada.
Na prática, uma SPE pode, inclusive, ser constituída sob a forma de uma LTDA.
A escolha correta depende menos do nome da empresa e mais do objetivo do negócio, dos riscos envolvidos e de quem participa do projeto.
O que é uma LTDA?
A sociedade limitada é uma das estruturas mais utilizadas no Brasil.
Ela pode ser usada para atividades empresariais contínuas, prestação de serviços, comércio, indústria, holdings e diversos outros negócios.
Sua estrutura permite definir regras sobre:
- participação dos sócios;
- administração;
- distribuição de lucros;
- entrada e saída de sócios;
- quóruns de decisão;
- responsabilidade e governança.
O que é uma SPE?
A Sociedade de Propósito Específico é criada para executar um projeto ou operação determinada.
É muito utilizada em:
- incorporações imobiliárias;
- loteamentos;
- obras específicas;
- projetos de infraestrutura;
- investimentos com participantes determinados;
- operações estruturadas.
No setor imobiliário, é comum utilizar uma SPE para cada empreendimento, justamente para organizar ativos, contratos, investidores e fluxo financeiro de forma separada.
Por que usar uma SPE?
Uma SPE pode facilitar:
- separação financeira por projeto;
- identificação clara de receitas e despesas;
- organização dos contratos e garantias;
- entrada de investidores específicos;
- regras próprias de aporte e distribuição;
- governança do empreendimento;
- segregação jurídica e operacional entre projetos.
Essa separação, porém, não é absoluta.
Garantias cruzadas, confusão patrimonial, obrigações assumidas por outras empresas do grupo ou uma estrutura inadequada podem comprometer a segregação pretendida.
Quando usar uma LTDA operacional e uma SPE?
Uma estrutura frequente é manter uma empresa operacional para a atividade permanente e constituir SPEs para projetos específicos.
Exemplo:
Empresa operacional
responsável pela estrutura administrativa, comercial e operacional do grupo.
SPE do empreendimento
responsável pelos contratos, investidores, ativos, receitas e obrigações daquele projeto.
Esse modelo pode melhorar a organização e a governança, mas deve ser planejado caso a caso.
Criar uma SPE, sozinho, não resolve o problema
Esse é um ponto importante.
Uma SPE sem regras claras entre os sócios pode gerar os mesmos conflitos de qualquer outra sociedade.
Antes da constituição, é recomendável definir:
- quem aporta recursos;
- quanto cada sócio deve aportar;
- o que acontece se alguém não aportar;
- quem administra;
- quais decisões exigem aprovação conjunta;
- como ocorre a saída de um investidor;
- como será feita a avaliação das quotas;
- como serão distribuídos os resultados.
Por isso, a SPE deve estar alinhada ao contrato social, ao acordo de quotistas e aos contratos do empreendimento.
Como escolher entre LTDA e SPE?
A decisão deve partir de perguntas como:
- Qual é o projeto?
- O negócio é contínuo ou específico?
- Quem são os investidores?
- Existem investidores diferentes em cada empreendimento?
- Quais riscos precisam ser segregados?
- Como serão feitos os aportes?
- Como será a governança?
- Qual será a estrutura tributária?
A estrutura societária deve ser consequência do negócio, e não o contrário.
Como a Teixeira e Andreatta pode auxiliar
A Teixeira e Andreatta Advocacia atua na estruturação societária de empresas e empreendimentos, especialmente em operações empresariais e imobiliárias.
A assessoria pode envolver:
- definição da estrutura societária;
- constituição de LTDA e SPE;
- elaboração de contrato social;
- acordo de quotistas;
- regras de aporte e saída;
- governança;
- estruturação contratual do empreendimento;
- análise da relação entre empresa operacional e SPEs.
Vai iniciar um novo empreendimento ou constituir uma SPE?
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