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SP 11 93714-9530 11 98684-6831 PR 41 98871-0831 41 99853-9774 SC 48 99175-8303
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Cédula de Crédito Rural, posso pedir prorrogação do vencimento?

O crédito rural, instrumento de desenvolvimento da atividade do produtor rural (agricultor, pecuarista, ou mesmo prestador de serviços mecanizados de natureza agropecuária), tem por objetivo específico de possibilitar o fortalecimento econômico dos produtores rurais, notadamente pequenos e médios, visando ao aumento da produtividade e à melhoria do padrão de vida das populações rurais.

Nesse diapasão, a proteção da atividade rural é essencial para o adequado abastecimento alimentar da população, sendo que as normas protetivas da atividade agropecuária gozam de relevante interesse público e social.

Isto porque, a atividade desenvolvida pelo agropecuarista está sujeita muitas vezes a adversidades climáticas, que resultam em frustração de safra, assim como quaisquer outros acontecimentos adversos que afetem a produtividade do produtor rural, tais como: doenças em rebanhos, pragas, estiagem, dificuldade de comercialização dos produtos, eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações, etc., cujos fatos podem comprometer a capacidade de pagamento e investimento do agricultor ou pecuarista.

Desse modo, a legislação protege a atividade do produtor rural, possibilitando a este a prorrogação da parcela da Cédula de Crédito que está prestes a vencer ou mesmo se a parcela já estiver vencida, desde que se comprove incapacidade de pagamento do mutuário, em consequência de fatores adversos como os relatados acima.

Não importa se a dívida originária é de custeio ou investimento de safras anteriores que foi parcelada ou mesmo da safra atual, o produtor rural tem direito de prorrogar a data de vencimento da prestação de seu financiamento rural, sendo que os encargos contratuais e juros reduzidos devem ser mantidos e não podem ser majorados.

Como posso requerer o pedido de prorrogação de minha parcela que irá vencer ou já está vencida?

Recomenda-se protocolar o pedido de prorrogação de custeio ou investimento, com assistência de advogado, com 15 dias de antecedência do vencimento.

Caso a cédula de crédito já esteja vencida, recomenda-se protocolo do pedido, amparado com a documentação pertinente, o mais breve possível, de modo a evitar eventual execução judicial pela cooperativa/banco.
Para saber mais detalhes sobre o assunto, entre em contato conosco através de um de nossos canais de atendimento.

TEIXEIRA E ANDREATTA
Em defesa do produtor rural.
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