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Extinção de condomínio rural: benefícios da divisão e demarcação de terras

O condomínio, também conhecido por comunhão, composse ou copropriedade, consiste no exercício da posse ou propriedade por mais de um titular.

É geralmente aquela área de terras maior, de um só registro ou matrícula, na qual dividem a propriedade duas ou mais pessoas, muitas vezes no qual a parte ideal de uma pessoa sequer possui cerca ou delimitação em relação à fração ideal do outro proprietário.

O condomínio, principalmente, de imóvel agrário sempre foi causa de discórdia.

Os transtornos que os condomínios de terras rurais causam superam os benefícios que possam trazer aos coproprietários.

É com frequência que vemos grandes conflitos que surgem quando um dos condôminos vende sua fração ideal a terceiro, pessoa estranha e não desejada pelos demais condôminos.

É sabido, de longa data, que a obrigação de viver em comunhão com pessoa que não se deseja é notória sementeira de discórdias e dissabores.

É notório que, mesmo em família, quando os herdeiros recebem determinada propriedade de herança, para não se verem constrangidos a conviver no mesmo imóvel, no mais das vezes, extinguem o condomínio o mais rápido possível para preservar a união do núcleo familiar.

Por estes e outros inúmeros motivos, a Lei faculta à qualquer proprietário do condomínio, sem depender da anuência dos demais, de pedir a divisão e demarcação de sua parte ideal, transformando esta em unidade autônoma, inclusive com registro e matrícula próprios.

Algumas vantagens em se dividir e demarcar a propriedade em matrícula autônoma:

  • Não necessita de anuência dos demais proprietários condôminos para usar, gozar e dispor do próprio imóvel;
  • Deixa de ser proprietário de parte ideal para ser proprietário de parte certa e determinada do imóvel;
  • Maior facilidade e rapidez na venda do bem, eis que terceiro pode financiar a aquisição.
  • Maior facilidade na venda do bem, tendo em vista que os imóveis rurais mais vendidos são os que não se encontram em condomínio rural.
  • Maior facilidade na obtenção de crédito rural pelo proprietário com o imóvel regularizado e sem depender da anuência dos demais;
  • Possibilidade de obtenção de linhas de crédito rural com prazos, juros e condições mais vantajosos;
  • O proprietário pode hipotecar ou dar em garantia o imóvel rural divido e demarcado, inclusive para obter crédito rural à baixa taxa de juro.
  • Custo relativamente baixo do processo em comparação com a indiscutível valorização de mercado da propriedade;
  • No caso de inventário, segurança jurídica aos herdeiros;
  • Impossibilidade de terceiro ou condômino reivindicar a parte ideal para si.

Ocorre, porém, que nem todos os imóveis rurais são passiveis de divisão, eis que a Lei busca inibir o surgimento de minifúndios rurais improdutivos.

Portanto, orienta-se que primeiramente o proprietário rural busque um escritório especializado a fim de verificar a possibilidade de extinção do condomínio, divisão da terra em unidade juridicamente independente, com a consequente abertura de matrícula autônoma, a fim de usufruir da propriedade em sua plenitude.

 

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