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SP 11 93714-9530 11 98684-6831 PR 41 98871-0831 41 99853-9774 SC 48 99175-8303

Negativa de cobertura do seguro sob a mera alegação de doença preexistente agora tem solução.

Determina o Código Civil que, pelo contrato de seguro, a seguradora se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado contra riscos predeterminados.

Ocorre que muitas pessoas que contratam seguro de vida, seguro saúde ou plano de saúde, mesmo pagando corretamente e com o seguro vigente, no momento que precisam acionar a seguradora e utilizar os serviços desta, recebem a surpreendente negativa de cobertura sob a alegação de “doença preexistente”.

Portanto, quem teve negada injustamente a cobertura de seguro sob a alegação de “doença preexistente” por parte da seguradora, estando com o contrato vigente, há possibilidade de se obter judicialmente que a seguradora arque com a cobertura do serviço contratado ou preste indenização equivalente, afastando-se a prática abusiva da negativa de cobertura.

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