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SP 11 93714-9530 11 98684-6831 PR 41 98871-0831 41 99853-9774 SC 48 99175-8303

Assinei a Cédula de Crédito Bancário, posso revisar os juros e encargos?

A rigor, pode-se afirmar que o contrato faz lei entre as partes, ou seja, deve ser cumprido por ambos os contratantes, pois o instrumento contratual geralmente traduz a vontade de ambas as partes, sendo, portanto, via de regra, um negócio jurídico bilateral.

Todavia, a autonomia da vontade e a liberdade de contratar do cliente do banco ou cooperativa são comumente restringidas.

Isso porque, os contratos de cédula de crédito, de empréstimo, de financiamento agrícola, ou seja, todos os contratos firmados com bancos ou cooperativas possuem cláusulas pré-estabelecidas e padronizadas pela instituição financeira, a qual não permite que o consumidor ou produtor agropecuário as modifique ou discorde, tais como: taxa de juros, multas, encargos moratórios, mudanças de garantias contratuais, etc.

Desse modo, quem procura o crédito bancário adere as cláusulas pré-estabelecidas pelo banco ou cooperativa para valer-se do capital destes, pois do contrário não lhe será concedido pela instituição financeira o empréstimo ou financiamento almejado.

Então, se a cédula de crédito rural ou mercantil está sendo onerosa ao consumidor ou produtor rural é porque, possivelmente, contém cláusulas contratuais consideradas abusivas ou leoninas, as quais, podem ser revisadas.

Portanto, por serem contratos de adesão, as cédulas de crédito firmadas com bancos ou cooperativas podem ser revistas em qualquer tempo, inclusive logo após a assinatura do contrato, de modo a readequar o valor da prestação ou encargo de acordo com a legislação.

Portanto, é direito do produtor rural ou consumidor poder revisar os juros, taxas e encargos moratórios presentes na cédula de crédito, independentemente de já ter assinado o contrato, pois se os encargos contratuais estiverem fora do que permite a lei, não deve prevalecer a obrigatoriedade em cumpri-lo.

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