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Frustração de Safra e o direito à prorrogação da prestação da cédula de crédito.

A Safra 2018/2019 de soja do Brasil acumulou prejuízos, consoante consulta a produtores que relatam perdas expressivas de até 80% na colheita de grãos por conta do clima adverso (chuvas irregulares, veranicos, geadas) e outras causas.

A estiagem que assolou grande parte do país secou o solo e parte da soja morreu em diversas localidades. A cultura do milho, por exemplo, foi a mais afetada no Ceará. A cultura da soja, principalmente no Paraná e Mato Grosso do Sul.

Em outras regiões, a falta de plantas, seja nas cabeceiras, nas entradas e no final das lavouras ou nos locais mais compactados onde o fungo atacou mais e afetou a germinação.

Com isso, muitos produtores agropecuários que possuem cédulas de crédito vigentes se viram na iminência de não conseguirem arcar com o pagamento das prestações do financiamento rural.

As quebras de produtividade, seja por conta da seca, por ataque de pestes ou fungos, queda de rentabilidade, contudo, estão incluídas no rol de motivos ensejadores da prorrogação de dívida originária de crédito rural.

No caso de seguro, a comunicação de perdas é feita pelo beneficiário mediante utilização de formulário padronizado deve ser realizada no tempo adequado, para que se permita apurar as causas e a extensão das perdas.

Desse modo, o produtor deve ficar atento quando for comprovar as perdas ao técnico responsável, para não assinar qualquer documento que possa comprometer o pagamento da indenização do seguro ou a renegociação da prestação do financiamento rural com a instituição financeira, devendo contar, se possível, com uma assessoria especializada. Caso o produtor não tenha tomado as cautelas necessárias e a instituição financeira tenha negado a prorrogação da parcela do financiamento, ainda assim é possível requerer judicialmente a prorrogação da prestação e, através dessa medida, evitar execução e a penhora ou constrição de bens em garantia contratual.

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