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Cuidados que o Produtor Rural deve ter em relação ao Seguro Rural Agrícola.

O clima é o principal fator de risco para o do produtor rural agricultor.

Com o início da safra, em razão das constantes chuvas de verão, alguns produtores já anteveem que poderão ter perdas na sua produção.

A finalidade do produtor rural, ao fazer um seguro agrícola, é proteger seu investimento desde o plantio, contra os danos causados por eventos climáticos como granizo, geada, chuva excessiva, ventos fortes e seca. A cobertura também pode se estender à lavoura contra incêndio, inundação e não germinação/não emergência.

Apesar de muitos produtores terem contrato algum tipo de seguro rural para ser acionado em caso de perdas na safra (Proagro ou seguro rural privado) muitos se deparam com a negativa de cobertura pela seguradora, e não são indenizados voluntariamente pela financeira, arcando sozinhos com os prejuízos na safra.

A fim de minimizar os riscos da seguradora negar a indenização ao produtor, alguns cuidados básicos devem ser tomados, são eles:

• É recomendável que o produtor rural comunique por escrito a seguradora do início da colheita e aguarde autorização da seguradora. Esse cuidado evita que eventualmente a seguradora alegue, a fim de negar a cobertura securitária, que a colheita foi realizada sem sua vistoria/autorização e antes do prazo ideal.
• Se o produtor prevê que terá perdas na safra, o recomendável é que tome precaução antes da colheita, tenha laudos assinados pelo agrônomo.
• Quando da comunicação do sinistro, realização da vistoria e realização do laudo de comprovação das perdas, busque orientação de um profissional, pois se assinar o laudo com alguma informação divergente o seguro possivelmente lhe será negado.
• Utilize sementes ou insumos agrícolas recomendados pela seguradora, pois ainda que a causa da perda seja em razão de intempéries climáticas, a seguradora poderá lhe negar o seguro alegando frustração na safra por outro motivo e por culpa do produtor (p.ex. utilização de insumos inadequados e não recomendados).

Em caso de negativa de seguro, tenha sempre em mãos notas fiscais, recibos, laudos, romaneios, comprovante da quantidade efetivamente colhida na safra, e acione imediatamente um advogado especialista para cobrar judicialmente o pagamento da indenização devida, de modo a não perder o prazo legal para reivindicar seu direito.

Se tiver alguma dúvida, entre em contato conosco através de um de nossos canais de atendimento on-line.

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