
Direito Trabalhista
O escritório TEIXEIRA E ANDREATTA possui ampla experiência em litígios trabalhistas, atuação preventiva, dissídios individuais ou coletivos, negociações administrativa e judicial.
O escritório TEIXEIRA E ANDREATTA conta com advogados especializados em causas trabalhistas, envolvendo verbas rescisórias não pagas ou pagas a menor, reconhecimento de vínculo empregatício, indenizações por danos morais e multa, rescisão do contrato por culpa da empresa (rescisão indireta) quando:
- o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho com atraso no pagamento de salários, insuficiência de depósito de FGTS, desvio de função;
- forem exigidos do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
- quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
- quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável;
- quando o empregador praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
- quando o empregado for ofendido fisicamente pelo empregador, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
- quando o empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
ADVOGADO PARTICULAR OU SINDICATO
No âmbito da justiça trabalhista a assistência judiciária gratuita consiste tão somente em isenção de custas processuais, mas não em isenção de honorários advocatícios.
Isto quer dizer que tanto pelo sindicato como por advogado particular haverá a cobrança de honorários advocatícios, mesmo sendo obrigatório o desconto da contribuição sindical do seu salário.
Os honorários advocatícios contratuais são devidos, tanto para advogado particular, quanto para advogado sindical de acordo com a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, quando ocorrer o recebimento do benefício econômico pelo reclamante.
Os sindicatos, contudo, a rigor, possuem modelos de ação padronizados e pouco individualizados, voltados para ações coletivas e numerosas.
Em relação à prestação de serviços, o advogado particular irá priorizar e individualizar sua ação, discriminando todos os direitos e haveres trabalhistas.
O contato com o advogado particular é próximo, direto e célere, e não por meio de assistentes sociais, estagiários ou secretárias.
No escritório do advogado particular seu processo é único, o cliente tem nome próprio e não é apenas mais um número.
No final, a escolha é sua!